A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu parte do decreto do governo Lula sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), provocou forte reação no Congresso Nacional. Entre os mais críticos, o deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP-MS) classificou a medida como uma “invasão de Poder” e um “grave desequilíbrio institucional”.
Em entrevista à imprensa, Ovando afirmou que o Supremo está ultrapassando sua função constitucional ao reverter uma decisão legítima do Legislativo. “O Congresso derrubou o aumento do IOF. Foi uma decisão soberana, legítima, clara. Mas o governo Lula, incapaz de negociar, correu para o Supremo… e o STF, mais uma vez, passou por cima do Parlamento”, declarou o parlamentar.
Para o deputado, o caso evidencia uma relação preocupante entre o Executivo e o Judiciário. “Quando o governo erra, o Supremo não pode ser cúmplice. Não é função do STF corrigir derrotas políticas do Planalto. Isso é grave! Isso é invasão de prerrogativas!”, afirmou.
Ovando também criticou o caráter arrecadatório da medida, que segundo ele, foi disfarçado de extrafiscal. “Eles governam mal, gastam demais e empurram a conta para o povo — sempre aumentando imposto. E quando perdem no voto, querem vencer no tapetão. A população não pode ser punida pela má gestão”, reforçou.
A decisão do STF validou o aumento do IOF em quase todas as operações, exceto no chamado “risco sacado”, que ficou suspenso. O governo havia estimado arrecadar cerca de R$ 10 bilhões com a medida, mas enfrentou resistência política e viu seu decreto ser derrubado por ampla maioria no Congresso.
Ovando finalizou com um alerta institucional: “O Congresso vai reagir. Quem legisla é o Parlamento. E quem paga essa conta é o cidadão. Não aceitaremos um governo que se esconde atrás de togas para não encarar sua incompetência.”
A expectativa agora é que o tema seja levado ao plenário do Supremo, o que pode reacender o debate sobre os limites da atuação do Judiciário nas decisões do Legislativo.








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