O número de contratos de namoro registrados no país alcançou 241 atos em 2025, o maior já contabilizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), representando um crescimento de 827% em relação a 2016, quando foram registrados apenas 26. Na comparação com 2022, a alta é de 159%, com 93 registros naquele ano.
O contrato de namoro é um documento formal em que o casal reconhece a relação afetiva, mas afirma não ter intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não impeça automaticamente o reconhecimento judicial de união estável, ele serve como prova da vontade declarada pelas partes.
O aumento ocorre em meio a mudanças no perfil das famílias brasileiras. Dados do IBGE apontam que cerca de um terço dos casamentos atuais envolve pessoas divorciadas ou viúvas, índice que passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024. Além disso, aproximadamente 3 em cada 10 divórcios envolvem pessoas com mais de 50 anos, cenário associado ao chamado “divórcio cinza”.
Especialistas avaliam que a tendência reflete uma mudança de comportamento, com casais discutindo questões financeiras mais cedo nas relações. Para quem inicia um novo relacionamento após separações ou viuvez, patrimônio, herança, empresas e filhos de uniões anteriores passam a influenciar diretamente as decisões afetivas.
Segundo o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, o instrumento tem sido usado para dar transparência e segurança jurídica, evitando conflitos futuros e protegendo ambas as partes e seus herdeiros. Já a psicanalista Carol Tilkian destaca que o movimento representa uma tentativa de antecipar conversas sobre dinheiro e limites antes de crises.
Advogados também apontam aumento da procura entre jovens, embora ressaltem que o contrato não garante blindagem absoluta, já que a Justiça pode reconhecer união estável conforme as circunstâncias do relacionamento. Mesmo assim, especialistas acreditam que a demanda deve continuar crescendo diante das novas configurações familiares e da maior preocupação com organização patrimonial e sucessória.
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