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Conselheiro que pediu vistoria de cela de Bolsonaro foi suspenso há um mês

por | jan 21, 2026 | Últimas notícias

O ex-conselheiro suplente Adolfo Moisés Vieira da Rocha, ligado ao Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, teve um novo pedido negado pela Justiça do Distrito Federal para vistoriar a cela do ex-presidente Jair Bolsonaro. Rocha está suspenso do cargo há cerca de um mês.

Em novembro de 2025, Adolfo Rocha solicitou autorização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para visitar a carceragem da Polícia Federal em Brasília, onde Bolsonaro estava detido à época. O pedido foi fundamentado em uma suposta violação de direitos humanos, mas acabou negado.

Após a negativa, o conselheiro foi suspenso do cargo em 20 de dezembro de 2025, durante reunião do Conselho de Direitos Humanos que terminou com 13 votos favoráveis ao afastamento. A suspensão ocorreu porque o pedido de visita à carceragem da Polícia Federal foi feito sem comunicação prévia ou autorização da presidência do colegiado. Posteriormente, Rocha conseguiu reverter a decisão, mas o afastamento seguiu sendo um dos pontos centrais do caso.

Agora, Adolfo Rocha tentou novamente obter autorização para entrar na cela de Bolsonaro, que está preso desde 15 de janeiro na chamada Papudinha, instalação do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, próxima ao Complexo Penitenciário da Papuda. No novo pedido, o conselheiro alegou a necessidade urgente de averiguação de supostas condições insalubres e tratamento degradante.

A Justiça do Distrito Federal negou a solicitação. Ao analisar o caso, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, destacou que a prerrogativa para solicitar esse tipo de vistoria é do Conselho de forma colegiada, e não de um integrante atuando de maneira isolada. O magistrado também ressaltou que qualquer autorização para vistoria na cela do ex-presidente deve partir do Supremo Tribunal Federal e da Vara de Execuções Penais do DF.

Na decisão, o juiz afirmou que não seria possível obter autorização por meio indireto e reforçou que os atos institucionais do Conselho precisam respeitar o princípio da colegialidade e a legislação vigente.

Durante a audiência que determinou o afastamento de Adolfo Rocha, o presidente do Conselho, Juvenal Araújo Junior, e outros conselheiros reforçaram que diligências externas e atos institucionais devem ser previamente comunicados e autorizados pela presidência do órgão, conforme previsto na Lei nº 3.797/2006.

Em nota, Adolfo Rocha afirmou que, na verdade, solicitou que a Justiça determinasse a criação de um grupo de trabalho prisional no âmbito do Conselho para apurar denúncias de supostas violações de direitos humanos. Segundo ele, o Estado brasileiro demonstra falta de interesse em cumprir compromissos internacionais assumidos na área de direitos humanos.

Bolsonaro está preso desde 15 de janeiro, após determinação do ministro Alexandre de Moraes para sua transferência da carceragem da Polícia Federal. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio.

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