Gerson Palermo, de 67 anos, condenado a quase 126 anos de prisão por crimes ligados ao tráfico internacional de drogas e ao sequestro de uma aeronave, deixou o presídio federal de segurança máxima de Campo Grande em 2020 após decisão liminar do então desembargador Divoncir Schreiner Maran.
Apontado como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), Palermo teve a prisão domiciliar concedida sob a justificativa de problemas de saúde. Posteriormente, a decisão foi questionada e anulada por instâncias superiores.
Nesta terça-feira (10), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu processo administrativo disciplinar sobre o caso e aplicou ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória. O órgão entendeu que a concessão do benefício ocorreu sem comprovação médica adequada e extrapolou os limites da atuação judicial.
Após deixar o presídio, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Ele permanece foragido e integra a lista de procurados do Sistema Único de Segurança Pública.
Histórico de condenações
Palermo foi condenado a 59 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, no âmbito da Operação All In, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2017. A ação ocorreu em seis estados e resultou na apreensão de 810 quilos de cocaína.
Segundo as investigações, a droga era transportada da Bolívia até Corumbá (MS) por aeronaves e, posteriormente, distribuída em caminhões pelo país. O grupo utilizava aviões, caminhões e veículos registrados em nome de terceiros.
Além disso, ele foi condenado a 66 anos e 9 meses de prisão pelo sequestro de um Boeing 727 da empresa Vasp, ocorrido em agosto de 2000. O crime aconteceu cerca de 20 minutos após a decolagem da aeronave do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, com destino a Curitiba. O avião foi forçado a pousar em Porecatu (PR), onde o grupo roubou nove malotes do Banco do Brasil com aproximadamente R$ 5,5 milhões.
Punição ao magistrado
No julgamento do processo administrativo disciplinar, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que a decisão que concedeu prisão domiciliar a Palermo violou deveres da magistratura, como imparcialidade, prudência e decoro.
O CNJ também apontou que investigações da Polícia Federal identificaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada pelo desembargador.
Com a decisão do Conselho, Divoncir Schreiner Maran foi punido com aposentadoria compulsória. O caso segue repercutindo no âmbito do Judiciário e da segurança pública.







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