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CNJ pune com aposentadoria compulsória desembargador de MS que concedeu domiciliar a chefe de facção

por | fev 12, 2026 | Últimas notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026.

O magistrado foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após conceder prisão domiciliar, em 2020, a Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas. Considerado de alta periculosidade e integrante de organização criminosa, Palermo cumpria pena em presídio de segurança máxima no estado.

A liminar foi concedida durante a pandemia de Covid-19, sob justificativa de problemas de saúde. Após deixar o presídio, o detento rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Ele permanece na lista de procurados do Sistema Único de Segurança Pública.

Fundamentação da decisão

De acordo com o CNJ, não havia laudo médico que comprovasse a condição de saúde alegada pela defesa. O relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que a medida ultrapassou os limites da independência judicial.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos”, declarou durante a sessão.

Segundo o relator, a decisão reconheceu enfermidade sem provas nos autos. Ele também apontou irregularidades na tramitação do habeas corpus, incluindo indícios de que o conteúdo do pedido já era conhecido antes da distribuição oficial e de alteração no fluxo interno do gabinete.

Outro ponto destacado foi o tempo de análise do processo. O habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para o conselheiro, o prazo indica falta de cautela diante da gravidade do caso.

Durante o julgamento, também foram mencionados indícios de que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, o que pode caracterizar delegação irregular de função. Além disso, investigações da Polícia Federal apontaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada do magistrado.

Ao concluir o voto, o relator afirmou que houve violação aos deveres de imparcialidade, prudência e decoro da magistratura, e que a aposentadoria compulsória era a penalidade cabível.

O que muda com a decisão

Divoncir havia solicitado aposentadoria voluntária em 2024, ao completar 75 anos. Com a decisão do CNJ, a aposentadoria passa a ser compulsória, configurando sanção administrativa.

Nesse tipo de penalidade, o magistrado deixa o cargo e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Como o desembargador possui mais de 40 anos de carreira, não haverá redução financeira.

Apesar disso, a medida representa punição formal na trajetória profissional do magistrado, que desde o início de 2024 estava afastado das funções e proibido de manter contato com servidores do TJMS.

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