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Caixa antecipa saque-aniversário do FGTS para trabalhadores demitidos

por | maio 26, 2026 | Últimas notícias

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (25) o pagamento antecipado do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.

Segundo a Caixa, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a liberação de aproximadamente R$ 8,5 bilhões. Os depósitos estavam previstos inicialmente para terça-feira (26), mas foram antecipados em um dia.

Quem tem direito:

  • Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário;
  • Pessoas com contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • Quem possui saldo disponível nas contas do FGTS.

A liberação contempla casos de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Despedida indireta;
  • Culpa recíproca ou força maior;
  • Falência ou morte do empregador;
  • Encerramento de contrato temporário;
  • Suspensão do trabalho avulso.

Como consultar:
O trabalhador pode verificar se possui valores disponíveis pelo aplicativo FGTS, acessando as opções:

  • “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado”;
  • “Informações Úteis”.

Como receber:
Quem já cadastrou conta bancária no aplicativo receberá o dinheiro automaticamente. Segundo a Caixa, cerca de 88% dos trabalhadores elegíveis já possuem conta cadastrada.

Para incluir ou alterar os dados bancários, é necessário acessar a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS” no aplicativo.

Quem não cadastrou conta poderá fazer o saque presencial até 1º de junho de 2026 em:

  • Agências da Caixa;
  • Casas lotéricas;
  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Terminais de autoatendimento.

Valores acima de R$ 3 mil deverão ser retirados exclusivamente nas agências.

Os trabalhadores nascidos em junho terão os valores liberados a partir de 1º de junho, seguindo o calendário regular do saque-aniversário.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite retirar parte do saldo do FGTS anualmente no mês de aniversário. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

Mais informações podem ser consultadas no portal oficial da Caixa Econômica Federal.

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