O governo federal passará a publicar a cada dois anos um relatório oficial com dados sobre violência contra mulheres, conforme prevê a Lei 15.336/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento será elaborado a partir do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, que reúne informações detalhadas de órgãos estaduais e municipais de atendimento, como polícias e sistema de Justiça.
O objetivo é qualificar a produção de dados e subsidiar políticas públicas de proteção às mulheres. A lei tem origem no Projeto de Lei 5881/23, de autoria da senadora Damares Alves, aprovado pela Câmara e pelo Senado. A deputada Laura Carneiro destacou que a iniciativa reforça compromissos constitucionais com a dignidade humana, a igualdade de gênero e a erradicação da violência no âmbito familiar e social.




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