O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição bancária que reteve integralmente o salário de um trabalhador assim que o valor foi depositado em sua conta. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado da Corte, que reconheceu falha na prestação do serviço.
Segundo o processo, o banco utilizou o valor para quitar parcelas de contratos em aberto, sem comprovar autorização específica do cliente para a realização de débitos automáticos diretamente sobre a conta-salário.
Retenção considerada irregular
Embora a existência da dívida não tenha sido contestada, os magistrados entenderam que a instituição financeira não poderia se apropriar automaticamente de todo o salário do consumidor. Para o colegiado, cabe ao banco buscar os meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados à subsistência do cliente.
A decisão destaca que não houve comprovação de autorização expressa que permitisse o desconto integral sobre valores de natureza salarial — verba considerada impenhorável, salvo exceções previstas em lei.
Dano moral reconhecido
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado “mínimo existencial”, comprometendo despesas básicas como alimentação, moradia e transporte.
Com isso, o banco foi condenado a:
- Devolver o valor integral retido da conta do consumidor;
- Pagar indenização por danos morais;
- Arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão reforça o entendimento de que, mesmo diante de inadimplência, instituições financeiras devem respeitar os limites legais na cobrança de dívidas, especialmente quando envolvem verbas de caráter alimentar.







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