Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei de autoria do Poder Judiciário que altera a composição do Conselho Superior da Magistratura no Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul (Lei nº 1.511/1994).
Com a mudança, o Conselho volta a ser formado por três membros: o presidente do Tribunal de Justiça, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça. A norma revoga os dispositivos que haviam ampliado a composição para cinco integrantes, incluindo os dois desembargadores mais antigos da Corte, conforme estabelecido pela Lei nº 5.686/2021.
Segundo justificativa do TJMS, a proposta busca retomar a configuração original, que historicamente mostrou-se mais eficiente para as funções disciplinares e administrativas do colegiado. A alteração pretende agilizar decisões, reduzir a burocracia e otimizar a agenda dos desembargadores, diante do aumento da demanda por produtividade e gestão estratégica no Judiciário.
A nova redação também estabelece critérios claros para a substituição dos membros em caso de impedimento, seguindo a ordem de antiguidade entre os desembargadores, o que garante a continuidade e segurança das deliberações.
A proposta foi enviada pelo Tribunal de Justiça e aprovada pelo Órgão Especial da Corte antes de ser encaminhada ao Legislativo. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Foto: Luciana Nassar








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