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Aposentados têm direito à isenção extra no Imposto de Renda 2026; veja regras

por | mar 21, 2026 | Últimas notícias

Aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social ou a regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal contam com um benefício importante no Imposto de Renda: uma faixa extra de isenção a partir dos 65 anos.

Como funciona a isenção extra

De acordo com a Receita Federal, as regras foram mantidas para 2026. O limite anual da parcela isenta é de R$ 24.751,74, valor que inclui:

  • 12 parcelas mensais de R$ 1.903,98
    • 13º salário no mesmo valor

Na prática, isso significa que idosos têm uma parte maior da renda livre de tributação, além da faixa de isenção comum a todos os contribuintes.

👉 Em alguns casos, ao somar a isenção geral com essa faixa extra, toda a aposentadoria ou pensão pode ficar isenta de Imposto de Renda.

Atenção às regras

  • A isenção extra vale apenas para aposentadoria ou pensão da previdência oficial
  • Benefícios de previdência privada não entram nessa regra
  • Valores que ultrapassarem o limite anual continuam sendo tributados

Especialistas alertam que erros no preenchimento podem levar o contribuinte à malha fina, principalmente quando há mistura de rendas de diferentes fontes.

Como declarar corretamente

Caso o contribuinte seja obrigado a declarar, os valores isentos devem ser informados na ficha de:

➡️ “Rendimentos isentos e não tributáveis”

No programa da Receita, a opção correta é:

  • “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais)”

Os dados devem ser retirados do informe de rendimentos do INSS ou do órgão pagador.

Prazo e multa

O prazo para entrega da declaração vai até 29 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a:

  • Multa mínima de R$ 165,74
  • Valor que pode chegar a 20% do imposto devido

Declaração pré-preenchida exige cuidado

A declaração pré-preenchida pode facilitar o processo, mas não dispensa conferência. Segundo especialistas, inconsistências podem ocorrer, e a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte.

Quem precisa declarar

Entre os obrigados a declarar estão quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil
  • Realizou operações em bolsa de valores ou teve ganho de capital
  • Obteve receita rural relevante

Deduções permitidas

  • Dependente: R$ 2.275,08 por ano
  • Educação: até R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: até R$ 16.754,34
  • Saúde: sem limite (com comprovação)

A orientação é revisar todas as informações antes do envio para evitar problemas com a Receita e garantir possíveis restituições.

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