Aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social ou a regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal contam com um benefício importante no Imposto de Renda: uma faixa extra de isenção a partir dos 65 anos.
Como funciona a isenção extra
De acordo com a Receita Federal, as regras foram mantidas para 2026. O limite anual da parcela isenta é de R$ 24.751,74, valor que inclui:
- 12 parcelas mensais de R$ 1.903,98
- 13º salário no mesmo valor
Na prática, isso significa que idosos têm uma parte maior da renda livre de tributação, além da faixa de isenção comum a todos os contribuintes.
👉 Em alguns casos, ao somar a isenção geral com essa faixa extra, toda a aposentadoria ou pensão pode ficar isenta de Imposto de Renda.
Atenção às regras
- A isenção extra vale apenas para aposentadoria ou pensão da previdência oficial
- Benefícios de previdência privada não entram nessa regra
- Valores que ultrapassarem o limite anual continuam sendo tributados
Especialistas alertam que erros no preenchimento podem levar o contribuinte à malha fina, principalmente quando há mistura de rendas de diferentes fontes.
Como declarar corretamente
Caso o contribuinte seja obrigado a declarar, os valores isentos devem ser informados na ficha de:
➡️ “Rendimentos isentos e não tributáveis”
No programa da Receita, a opção correta é:
- “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais)”
Os dados devem ser retirados do informe de rendimentos do INSS ou do órgão pagador.
Prazo e multa
O prazo para entrega da declaração vai até 29 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a:
- Multa mínima de R$ 165,74
- Valor que pode chegar a 20% do imposto devido
Declaração pré-preenchida exige cuidado
A declaração pré-preenchida pode facilitar o processo, mas não dispensa conferência. Segundo especialistas, inconsistências podem ocorrer, e a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte.
Quem precisa declarar
Entre os obrigados a declarar estão quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Possuía bens acima de R$ 800 mil
- Realizou operações em bolsa de valores ou teve ganho de capital
- Obteve receita rural relevante
Deduções permitidas
- Dependente: R$ 2.275,08 por ano
- Educação: até R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: até R$ 16.754,34
- Saúde: sem limite (com comprovação)
A orientação é revisar todas as informações antes do envio para evitar problemas com a Receita e garantir possíveis restituições.






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