Mais de 100 mil segurados do INSS recebem atrasados que somam R$ 1,6 bilhão. Esses pagamentos, chamados de RPVs (pequenos pedidos) ou comumente chamados de “INSS em atraso”, chegavam a um salário mínimo de até 60 salários equivalentes a R$ 79,2 mil e foram liberados à Justiça do Distrito Federal pelo CJF (Conselho Judiciário Federal).
Este benefício destina-se a segurados que entraram com uma ação judicial contra a RIKEN e obtiveram o direito de emitir e revisar benefícios previdenciários e previdenciários. Os pagamentos variam de tribunal distrital para tribunal distrital e geralmente são creditados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte.
O segurado que acionou o INSS em maio deste ano e saiu vitorioso tem direito aos atrasados. A prioridade no recebimento são idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou pessoas com doenças graves que tenham um salário mínimo de até 180 em valor de alimentação.
O beneficiário recebe de uma só vez a soma da diferença mensal entre o valor do benefício que recebia e o valor correto a que tem direito. A inadimplência refere-se a diversas categorias, como aposentadorias, anuidades por morte, benefícios e BPC (Benefícios de Prestação Continuada).
Este benefício destina-se a segurados que entraram com uma ação judicial contra a RIKEN e obtiveram o direito de emitir e revisar benefícios previdenciários e previdenciários. Os pagamentos variam de tribunal distrital para tribunal distrital e geralmente são creditados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte.
O segurado que acionou o INSS em maio deste ano e saiu vitorioso tem direito aos atrasados. A prioridade no recebimento são idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou pessoas com doenças graves que tenham um salário mínimo de até 180 em valor de alimentação.
O beneficiário recebe de uma só vez a soma da diferença mensal entre o valor do benefício que recebia e o valor correto a que tem direito. A inadimplência refere-se a diversas categorias, como aposentadorias, anuidades por morte, benefícios e BPC (Benefícios de Prestação Continuada).
Fonte: www.financasbrasil.org










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