O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode rever e reduzir benefícios mesmo após um período de 10 anos de concessões, segundo resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicada no Diário Oficial da União. Essa decisão padroniza as regras para quem recorre ao Conselho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode rever e reduzir benefícios mesmo após um período de 10 anos de concessões, segundo resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicada no Diário Oficial da União. Essa decisão padroniza as regras para quem recorre ao Conselho.
No entanto, a resolução afirma que, se a concessão fosse maliciosa, poderia ser cerceada a qualquer momento. A falta de documentos apresentados no dia da concessão há mais de 10 anos também pode levar a cortes, a menos que seja comprovada fraude ou má-fé.
Os benefícios do INSS têm prazo de até 10 anos a partir da data de concessão, contados um mês após o pagamento inicial. Os benefícios por incapacidade podem ser reduzidos antes disso se passarem por uma revisão forense que pode ser realizada a cada dois anos.
Proibições de corte
No entanto, a lei prevê algumas exceções, como a proibição de redução da aposentadoria por invalidez se o beneficiário completar 55 anos e receber o benefício há mais de 15 anos. Além disso, se você se aposentou por invalidez por mais de cinco anos e for considerado apto a retornar a um emprego profissional, o valor dos benefícios será reduzido gradativamente até o fim do quadro de funcionários.
O INSS pode intimar o segurado para revisão e perícia médica, sendo fundamental que o segurado atenda aos requisitos do instituto e apresente documentos e laudos médicos atualizados que comprovem a continuidade da incapacidade no trabalho. O cumprimento das normas legais é essencial para manter os lucros quando realmente necessário.
Fonte: www.financasbrasil.org










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