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Consumidores que tiveram equipamentos danificados ou perderam alimentos e medicamentos por causa da falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados nesta última quarta-feira (29) podem solicitar ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento.
A orientação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora de energia e registrar a ocorrência. O consumidor deve informar a data e o horário aproximado da interrupção ou oscilação, o tempo de duração do problema e quais equipamentos foram danificados, indicando marca, modelo e tempo de uso.
Também é fundamental guardar todos os protocolos de atendimento e reunir documentos que comprovem o prejuízo, como notas fiscais, fotos, vídeos, laudos técnicos e orçamentos.
Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, caso a concessionária não responda ou negue o pedido, o consumidor pode procurar os canais de atendimento do órgão de defesa do consumidor para formalizar uma reclamação.
Prazos para análise e pagamento
Após o registro da solicitação, a concessionária deve verificar o equipamento danificado em até um dia útil quando se tratar de aparelhos que armazenam alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.
A empresa deve informar o resultado da análise em até 15 dias quando o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo é de até 30 dias.
Se o ressarcimento for aprovado, a concessionária terá até 20 dias para realizar o pagamento, consertar o equipamento ou substituir o aparelho por outro equivalente.
O consumidor tem até cinco anos para solicitar a reparação, mas a recomendação é que o pedido seja feito o quanto antes, enquanto ainda possui todos os registros do ocorrido.
Perda de alimentos também pode gerar indenização
Além dos equipamentos, alimentos e medicamentos que estragaram por causa da falta de energia também podem ser incluídos no pedido de ressarcimento.
Nesse caso, o consumidor deve registrar o prejuízo por meio de fotos ou vídeos e guardar comprovantes de compra, como notas fiscais e recibos.
A orientação é não descartar o equipamento danificado nem realizar o conserto por conta própria antes da avaliação da concessionária, salvo quando houver autorização da empresa. A distribuidora tem direito de verificar se o dano realmente foi causado pela interrupção ou oscilação no fornecimento de energia.




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