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Lula libera R$ 547 milhões para ressarcir vítimas de descontos ilegais no INSS

por | jul 24, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

 VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Medida provisória garante crédito extraordinário para devolver valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória que destina R$ 547 milhões em crédito extraordinário para ressarcir beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. Os recursos serão utilizados para devolver valores cobrados sem autorização, principalmente por associações, entre os anos de 2019 e 2024.

A MP nº 1.378/2026 foi publicada nesta semana e prevê que o dinheiro seja destinado ao pagamento dos reembolsos, utilizando recursos do orçamento da seguridade social.

Os descontos irregulares fazem parte de um esquema de fraudes estimado em mais de R$ 6 bilhões, investigado pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto.

Embora o prazo para solicitar o ressarcimento tenha terminado em 20 de junho, os segurados ainda podem verificar se têm direito à devolução dos valores. Para isso, basta entrar em contato com a Central 135 ou procurar uma agência dos Correios.

Já o pagamento pode ser acompanhado pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Após acessar a plataforma com CPF e senha da conta Gov.br, o beneficiário deve consultar o extrato de pagamento. A previsão é que os valores sejam liberados em até 15 dias úteis após a confirmação.

A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.

O caso dos descontos ilegais ganhou repercussão após investigações revelarem cobranças de mensalidades associativas sem autorização de aposentados e pensionistas, resultando em apurações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). A operação levou, inclusive, a mudanças na direção do INSS e no comando do Ministério da Previdência Social.

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