Direito de Quinta recebe a advogada criminalista Andrea Flores para discutir o uso do dinheiro como forma de controle e os caminhos jurídicos disponíveis às mulheres
Controlar o salário da companheira, esconder bens, impedir o acesso às contas da família ou transferir o patrimônio antes de uma separação são situações que podem configurar violência patrimonial. Apesar de prevista na Lei Maria da Penha, essa forma de violência ainda é difícil de reconhecer, comprovar e enfrentar.
O tema está no novo episódio do Direito de Quinta, que recebe a advogada criminalista Andrea Flores para uma conversa sobre como o dinheiro e o patrimônio podem ser usados como instrumentos de controle dentro de uma relação. A convidada é conselheira federal da OAB, doutora em Direito pela PUC-SP e professora da UFMS e da UCDB.
Durante o episódio, os apresentadores Amanda de Moraes Souza e Leonardo Moraes Veloso explicam a diferença entre uma discussão financeira comum e a violência patrimonial. O problema ocorre quando o controle sobre o dinheiro é utilizado para retirar a autonomia da mulher, criar dependência econômica e dificultar o rompimento da relação.
Entre os exemplos discutidos estão casos em que a mulher aparece formalmente como sócia de uma empresa, mas não participa das decisões; não conhece a renda ou o patrimônio da família; ou descobre, durante o divórcio, que bens foram escondidos ou transferidos para terceiros.
“A violência patrimonial nem sempre começa com a retirada de um bem. Muitas vezes, ela aparece no controle cotidiano, quando a mulher não tem acesso às contas, não sabe quanto a família ganha ou precisa pedir dinheiro até para despesas básicas. Dar nome a essas situações é o primeiro passo para buscar proteção”, destaca Amanda.
Informação e provas podem fazer diferença
A conversa também aborda os desafios enfrentados pelas vítimas no momento de registrar a denúncia. O episódio explica que o boletim de ocorrência é importante, mas a apuração da violência patrimonial pode exigir documentos, extratos bancários, declarações de Imposto de Renda, contratos, mensagens e outros elementos capazes de demonstrar o esvaziamento ou a ocultação do patrimônio.
O programa discute ainda as chamadas escusas absolutórias previstas no Código Penal, que podem dificultar a responsabilização por determinados crimes patrimoniais praticados entre cônjuges. Diante desses obstáculos, medidas adotadas na esfera cível podem ser fundamentais para impedir novas transferências, preservar os bens e garantir proteção à vítima.
Entre as possibilidades apresentadas estão o pedido de indisponibilidade de bens, a solicitação de medidas protetivas e a busca por orientação jurídica antes que o patrimônio seja completamente esvaziado.
“O tempo é um fator importante nesses casos. Quanto mais cedo a mulher reúne informações e procura orientação, maiores são as possibilidades de proteger o patrimônio e evitar que os bens sejam escondidos ou transferidos”, reforça Amanda.
O episódio também apresenta mudanças recentes relacionadas à Lei Maria da Penha e explica, de maneira acessível, como elas podem ampliar os instrumentos disponíveis para proteger a mulher e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.
A conversa termina com o quadro “Mito ou Verdade”, que responde a dúvidas como: é preciso iniciar o divórcio antes de proteger o patrimônio? Bens que não estão no nome da mulher podem ser considerados dela? Esconder informações sobre a renda familiar também é violência?
Direito de Quinta – Apresentado pela advogada Amanda de Moraes Souza e pelo assistente jurídico de Direito Leonardo Moraes Veloso, o Direito de Quinta é produzido pelo escritório Moraes Souza Advocacia. O programa discute temas jurídicos do cotidiano de maneira leve, educativa e acessível, sempre com a participação de especialistas convidados.
Os episódios completos estão disponíveis no Spotify e, em vídeo, no canal oficial do programa no YouTube.







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