A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) dará início aos estudos para a estruturação de linhas de caráter turístico no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O trabalho será desenvolvido de forma conjunta com representantes do setor e instituições ligadas ao turismo, e seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 5.976/2022, o Marco Legal do transporte de passageiros no Estado.
O encaminhamento foi apresentado durante reunião entre o diretor presidente da Agência, Carlos Alberto de Assis, e a diretora de Transportes, Caroline Tomanquevez, com João Evaristo Azevedo, representante do Conselho Estadual de Turismo.
“Definir um modelo que atenda esse segmento representativo da economia do Estado é parte do processo de aperfeiçoamento da regulamentação do transporte intermunicipal conduzido pela Agência”, informa o diretor-presidente.
Os estudos serão desenvolvidos a partir da finalização do Plano Diretor do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, um instrumento que vai direcionar a operação da rede de transporte no Estado.
“A proposta prevê a realização de levantamentos sobre os principais fluxos turísticos do Estado, as regiões com maior demanda e as características específicas desse tipo de deslocamento, buscando identificar soluções regulatórias compatíveis com a atividade turística”, explica a diretora Caroline.
Para essa etapa, a AGEMS contará com a participação da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur-MS), do Conselho Estadual de Turismo e de outras entidades representativas do segmento.
Atualização de normas
A AGEMS ressalta que a Portaria nº 339/2026, publicada no dia 7 de julho permanece em vigor. A norma alterou dispositivos da Portaria nº 132/2016, sobre permissão de cadastramento de empresas de locação de veículos com motorista e agências de turismo que realizam transporte rodoviário intermunicipal de passageiros com ônibus, micro-ônibus e vans.
Veículos da categoria automóvel permanecerão autorizados a operar somente até o vencimento do Certificado de Vistoria Veicular vigente, sem possibilidade de renovação ou emissão de novo certificado para essa categoria.
As mudanças não alteram o convênio firmado entre a AGEMS e o Município de Bonito, que integra o sistema de registro do Departamento Municipal de Trânsito (Demtrat) ao sistema da Agência Reguladora.
Também não há alteração em relação a permissão assegurada pela Lei nº 5.976/2022, que define que “não será considerado clandestino ou irregular o serviço de transporte individual realizado em municípios limítrofes, com até dez quilômetros de distância, desde que o transportador seja regularmente cadastrado para o desempenho de sua atividade”.




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