O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu parcialmente os poderes dos interventores nomeados para atuar no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande. A decisão, proferida em agravo de instrumento, mantém a intervenção, mas restringe a atuação dos administradores provisórios até o julgamento definitivo do recurso.
Entre as medidas suspensas está a autorização para que os interventores movimentem livremente os recursos financeiros da empresa. O desembargador Vilson Bertelli determinou que os valores relacionados à intervenção sejam administrados por meio de uma conta específica vinculada à Prefeitura de Campo Grande e destinada exclusivamente à execução da medida.
Segundo o magistrado, a legislação municipal prevê regras para a gestão financeira durante intervenções e não autoriza poderes ilimitados aos interventores sobre os recursos do consórcio.
Outra decisão foi suspender a extensão da intervenção às contas de empresas ligadas ao Consórcio Guaicurus. O entendimento do TJMS é de que a medida deve alcançar apenas a concessionária responsável pela prestação do serviço de transporte coletivo, sem atingir outras empresas do grupo que não participam da concessão.
O tribunal também suspendeu, de forma provisória, a classificação da ação como “processo estrutural”. Para o desembargador, essa definição foi adotada sem que as partes fossem previamente ouvidas, o que pode contrariar o princípio do contraditório previsto no Código de Processo Civil.
Apesar das restrições impostas, a intervenção no Consórcio Guaicurus permanece em vigor. Também continuam valendo a revogação do bloqueio das contas e a liberação dos recursos financeiros da empresa, pontos que não foram contestados no recurso apresentado pelo consórcio.
Após a decisão liminar, a parte contrária será intimada para apresentar manifestação. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do agravo de instrumento pelo TJMS.







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