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Justiça rejeita ação de MC Decão e absolve Luísa Sonza e Pedro Sampaio de acusação de plágio

por | jul 15, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação movida pelo funkeiro MC Decão contra Luísa Sonza e Pedro Sampaio por suposto plágio na música Atenção, lançada em 2021. A decisão é da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e ainda cabe recurso.

MC Decão alegava que a dupla teria copiado a expressão “palma da mão no chão”, presente em sua música de mesmo nome, lançada em 2011. Na ação, o artista pedia o reconhecimento como coautor da canção, a suspensão das execuções da obra sem os devidos créditos e uma indenização de R$ 500 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a coincidência entre as músicas se limita a um único verso, considerado uma expressão comum e amplamente utilizada no gênero funk, sem originalidade suficiente para ser protegida por direitos autorais.

Na sentença, a juíza destacou que a utilização de pequenos trechos de obras anteriores não configura violação de direitos autorais quando não compromete a exploração da obra original.

A defesa de Luísa Sonza e Pedro Sampaio sustentou que a frase “bota a palma da mão no chão” é de uso recorrente no funk e que as duas músicas possuem elementos distintos, havendo apenas uma coincidência incidental em uma expressão genérica.

Além de rejeitar o pedido de MC Decão, a Justiça condenou o funkeiro ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. O processo foi iniciado em 2024 e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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