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TRE da Paraíba rejeita pedido do PSol e da Rede e mantém carreata de apoio a Flávio Bolsonaro

por | jul 1, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido apresentado pela federação formada por PSol e Rede para suspender uma carreata de apoio ao pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida pelo juiz Bianor Arruda e publicada na terça-feira (30).

Na decisão, o magistrado entendeu que a realização de uma carreata, por si só, não configura prática proibida durante o período de pré-campanha. Segundo ele, esse tipo de manifestação política somente pode ser considerado irregular quando estiver acompanhado de elementos que caracterizem propaganda eleitoral antecipada ou outras infrações previstas na legislação.

O juiz destacou que caminhadas, carreatas e passeatas são permitidas durante o período oficial de campanha, desde que respeitados os limites legais. Na fase de pré-campanha, explicou, a eventual irregularidade depende da existência de fatos concretos, como pedido explícito de voto, uso de estrutura pública, abuso de poder ou captação antecipada de eleitores.

A carreata está prevista para o dia 3 de julho, quando Flávio Bolsonaro cumprirá agenda em Campina Grande (PB). O evento vem sendo divulgado por lideranças e pré-candidatos do Partido Liberal.

Ao rejeitar o pedido de liminar, o magistrado afirmou que não houve demonstração suficiente para justificar uma proibição preventiva da manifestação política, nem para determinar a remoção genérica de conteúdos publicados na internet ou impor multa antecipadamente. Segundo ele, uma medida dessa natureza poderia configurar censura prévia.

Apesar de manter o evento, o juiz ressaltou que a decisão não autoriza eventual prática de propaganda eleitoral antecipada ou outras irregularidades. Ele alertou que manifestações com pedido explícito de voto, utilização de número de candidato, distribuição de material de campanha, bandeiraços, jingles, comícios, carros de som ou qualquer estrutura típica de campanha antes do período permitido poderão resultar na adoção das medidas previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo aplicação de multa.

O magistrado também registrou que eventual responsabilização de Flávio Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral antecipada relacionada à disputa presidencial deverá ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão competente para julgar casos envolvendo candidatos à Presidência da República.

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