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Justiça manda mulher indenizar ex em R$ 30 mil após falsa atribuição de paternidade

por | jul 1, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

A Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar R$ 30 mil de indenização ao ex-companheiro após ele descobrir que registrou e criou como filho uma criança que, biologicamente, era de outro homem. O caso aconteceu em Araraquara, no interior paulista, e tramita sob segredo de Justiça.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o homem acreditava ser o pai da criança, concebida durante o relacionamento com a então companheira. Anos depois, porém, veio à tona que a gravidez havia sido resultado de uma relação da mulher com outro homem.

A descoberta ocorreu após o pai biológico procurar a mãe da criança e solicitar a realização de um exame de DNA. Conforme o processo, ele passou a suspeitar da paternidade ao perceber semelhanças físicas entre ele e o menino.

Ao analisar o recurso, o desembargador Pastorelo Kfouri destacou que não é exigido da mãe ter certeza absoluta da paternidade antes da realização de um exame genético. No entanto, ressaltou que, diante da possibilidade concreta de o filho ser de outro homem, ela deveria ter informado essa circunstância ao então companheiro.

Segundo o magistrado, a omissão violou os princípios de boa-fé, lealdade e transparência que regem as relações familiares, causando prejuízos à dignidade, à honra e à identidade familiar do autor da ação.

Durante anos, o homem assumiu integralmente as responsabilidades afetivas, financeiras e sociais relacionadas à criação da criança, acreditando ser o pai biológico.

A decisão foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que fixou a indenização em R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

O colegiado entendeu que, embora os recursos financeiros tenham sido utilizados para a manutenção da criança, isso não afasta a responsabilidade da mãe por ter induzido o ex-companheiro a assumir uma paternidade cuja origem biológica era, no mínimo, incerta.

Os desembargadores também acolheram o recurso apresentado pelo pai biológico e afastaram a condenação que havia sido imposta a ele em primeira instância. Para o tribunal, não houve provas de que ele tivesse conhecimento da situação ou participado da omissão antes da confirmação da paternidade por exame de DNA.

A decisão foi unânime.

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