A Justiça de Goiás determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava o influenciador Carlinhos Maia por suposta participação em um caso envolvendo o consumo de um “brisadeiro” — doce que teria sido feito com maconha — durante uma festa em Goiânia.
A decisão foi assinada pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia, que concluiu não haver elementos mínimos para a continuidade da investigação.
O caso teve origem após o influenciador relatar publicamente ter consumido o doce durante uma confraternização realizada em dezembro de 2025, na festa de Natal promovida por Virginia Fonseca e pelo jogador Vinícius Júnior em Goiânia.
Segundo a investigação, apurava-se possível infração à Lei de Drogas e também o crime de apologia ao uso de substâncias ilícitas.
Ao analisar o processo, a magistrada destacou que não houve apreensão da substância, tampouco laudos periciais ou exames toxicológicos que comprovassem a presença de droga no alimento. Para a Justiça, depoimentos e relatos não são suficientes para confirmar a materialidade do crime.
A decisão também afastou a acusação de apologia ao crime, entendendo que as falas do influenciador representaram apenas um relato pessoal, sem incentivo ao consumo de drogas ou incentivo a terceiros.
A juíza ressaltou ainda que eventuais críticas de ordem ética ao comportamento de influenciadores não se confundem com responsabilidade penal.
Diante disso, o inquérito foi arquivado por falta de provas técnicas e por atipicidade dos fatos em relação aos crimes investigados.
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