Foto: Luciana Nassar
“É uma forma de gerar renda, preservar a cultura e fortalecer a autonomia das comunidades, sem descaracterizar seus territórios”, defende o deputado estadual Pedro Kemp (PT)
Durante sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o deputado estadual Pedro Kemp (PT) destacou a importância do Projeto de Lei de sua autoria que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulamentação do Turismo de Base Comunitária no estado. Segundo o parlamentar, a proposta busca garantir segurança jurídica, organização e incentivo a uma modalidade de turismo sustentável, voltada especialmente para aldeias indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais.
De acordo com o texto, o turismo de base comunitária é aquele que “incorpora valores do bem viver, do bem comum, da economia solidária e do comércio justo”, promovendo a valorização cultural, a conservação ambiental e a geração de emprego, renda e inclusão social. Kemp ressalta que Mato Grosso do Sul possui grande potencial para esse modelo de turismo. O Estado abriga a Comunidade Tia Eva, primeiro território quilombola tombado pela União, além de possuir a segunda maior população indígena do país — fatores que reforçam a riqueza cultural e a diversidade que podem ser compartilhadas com visitantes de forma respeitosa e sustentável.
O projeto também prevê que a atividade possa ser desenvolvida em diferentes territórios, como comunidades indígenas, quilombolas, assentamentos rurais, comunidades de agricultores familiares, povos de terreiro e outras populações tradicionais.
Entre as diretrizes da proposta estão a promoção de um turismo “ambientalmente correto e socialmente justo”, o incentivo à economia local, a valorização do artesanato e da culinária regional, além do estímulo à organização coletiva e ao cooperativismo. O texto estabelece ainda que cabe ao Poder Executivo incentivar o turismo de base comunitária por meio do planejamento participativo, do manejo sustentável dos recursos naturais e da valorização cultural, assegurando benefícios econômicos distribuídos de forma justa às comunidades envolvidas. Para Kemp, a regulamentação é essencial para evitar distorções e garantir que o turismo seja uma ferramenta de desenvolvimento local. “É uma forma de gerar renda, preservar a cultura e fortalecer a autonomia das comunidades, sem descaracterizar seus territórios”, reforça.
O parlamentar também destaca que a proposta está alinhada a uma nova tendência do turismo, voltada a experiências mais autênticas e sustentáveis, em contraponto ao turismo de massa. Ao final, Pedro Kemp reafirmou o compromisso com políticas públicas que promovam um modelo de desenvolvimento mais justo, sustentável e conectado com a realidade das comunidades sul-mato-grossenses. A proposta de lei começa a tramitar na Assembleia e deverá passar pelas comissões de Mérito e de Constituição e Justiça e Redação, para depois ser colocada em votação no plenário.
PROJETO DE LEI Estabelece diretrizes para o desenvolvimento do Turismo de Base Comunitária no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Art. 1º As ações de governo para o desenvolvimento do Turismo de Base Comunitária atenderão aos termos desta Lei. Para essa finalidade, considera-se: I – turismo de base comunitária: aquele que incorpora valores do bem viver, do bem comum, da economia solidária e do comércio justo, orientando um processo sustentável de organização do turismo nos territórios de povos e comunidades tradicionais, promovendo valorização cultural, conservação ambiental e geração de emprego, renda e inclusão social;
II – agricultores familiares: conforme definido no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
III – povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados, com formas próprias de organização social, que utilizam conhecimentos e práticas transmitidos pela tradição.
Parágrafo único. O turismo de base comunitária poderá ser realizado em áreas como: comunidades e terras indígenas; comunidades quilombolas; comunidades de pescadores artesanais; unidades de conservação; comunidades urbanas populares; assentamentos rurais; comunidades de agricultores familiares; povos de terreiro e comunidades tradicionais; outros grupos reconhecidos como povos e comunidades tradicionais.
Art. 3º São diretrizes da política: promoção de turismo ambientalmente correto e socialmente justo; incentivo à economia local; valorização cultural, do artesanato e da culinária regional; fortalecimento do território e da organização coletiva; estímulo ao cooperativismo e à economia solidária; promoção de práticas agroecológicas e sustentáveis.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo: incentivar empreendimentos comunitários; promover manejo sustentável dos recursos naturais; garantir respeito à cultura das comunidades; assegurar geração de renda e inclusão social; oferecer apoio técnico, crédito e parcerias institucionais; fiscalizar e garantir condições adequadas para a atividade turística.
Art. 5º O Poder Executivo realizará levantamento de regiões com potencial para o desenvolvimento do turismo de base comunitária.
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