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MPMS analisa lei que restringe uso de banheiros femininos a mulheres cis em Campo Grande

por | abr 24, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul iniciou a análise da lei municipal que proíbe mulheres transexuais de utilizarem banheiros femininos em estabelecimentos públicos e privados de Campo Grande. A medida, sancionada nesta semana, tem gerado questionamentos jurídicos e pode ser alvo de ações por possível inconstitucionalidade.

De acordo com o órgão, foram protocolados dois pedidos formais para avaliação da norma. As representações foram feitas por uma advogada trans, que aponta possíveis violações à Constituição Federal, a decisões do Supremo Tribunal Federal e a tratados internacionais que tratam da proibição de discriminação por identidade de gênero.

O caso está sob responsabilidade da Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Legislativa, setor do MPMS encarregado de acompanhar a legalidade de leis. Um procedimento administrativo foi instaurado e segue em andamento para definir quais medidas poderão ser adotadas, incluindo eventual ação judicial.

Segundo o Ministério Público, a primeira manifestação foi recebida ainda em março, quando o projeto de lei tramitava na Câmara Municipal. Na ocasião, não houve análise de mérito, já que a proposta ainda não havia sido sancionada — o que impede o controle de constitucionalidade preventivo, conforme entendimento consolidado do STF.

Com a sanção da lei, a autora da representação apresentou novo pedido, agora solicitando a apuração de possíveis irregularidades. No documento, ela também questiona a conduta de agentes públicos envolvidos na aprovação e sanção da norma, incluindo a prefeita Adriane Lopes, a quem atribui possíveis práticas de discriminação.

A Prefeitura de Campo Grande informou, em nota, que ainda não foi oficialmente notificada sobre a notícia-crime e, por isso, não irá se manifestar neste momento.

Entenda a lei

A legislação, sancionada na última quarta-feira (22), estabelece que banheiros femininos no município devem ser utilizados exclusivamente por “mulheres biológicas”, ou seja, pessoas cujo sexo biológico corresponda ao gênero feminino atribuído no nascimento.

O texto prevê que a fiscalização será realizada pelo poder público municipal, mas não detalha como esse controle será feito, nem quais sanções poderão ser aplicadas em caso de descumprimento.

A análise do MPMS deverá definir os próximos passos em relação à norma, incluindo a possibilidade de questionamento judicial e eventuais medidas para garantir o cumprimento de direitos constitucionais.

com informações do G1/MS

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