Foi sancionada pelo Executivo Municipal a lei 7.600/26, de autoria do vereador Professor Juari que assegura o direito à meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência na Capital.
Conforme o texto da lei, a decisão garante flexibilidade no acesso a eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer. Os acompanhantes devem ser indicados pela pessoa com deficiência e não precisam ter vínculo de parentesco ou vínculo empregatício. A legislação inclui genitores, irmãos, filhos, cônjuge ou companheiro, parentes, amigos, cuidadores, profissionais de apoio escolar/terapêutico ou outros.
Para o parlamentar, a lei é uma grande conquista de toda comunidade. “É garantir que as pessoas com deficiência tenham dignidade e segurança nesses eventos. Que elas, seus familiares, representantes legais possam ser incluídos na sociedade”.
CONQUISTA – Para dona Iolanda, mãe atípica, a lei vem para abraçar as pessoas com deficiência. “Nós, enquanto família, precisamos ser vistos e a lei vem para nos dizer isto”. A lei foi um pedido da mãe ao vereador. “Recebi essa demanda com muito carinho e voltar aqui, na casa deles, com a lei sancionada é uma conquista”, enfatiza o vereador.
INGRESSOS – Os ingressos dos acompanhantes devem ser para o mesmo evento, data, horário e setor do ingresso da pessoa com deficiência. A lei proíbe a discriminação e o constrangimento, como exigir avaliação subjetiva da equipe, fazer entrevistas desnecessárias sobre a condição da pessoa ou pedir laudos detalhados. O descumprimento da lei pode levar a uma advertência para adequação imediata e, depois, multa inicial de R$ 5 mil. Este valor pode ser dobrado (aumentado em 100%) a cada reincidência.
Mirella Bernard
Assessoria de Imprensa do Vereador
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