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Disputa de Stênio Garcia com filhas levanta debate sobre direitos em imóvel com usufruto

por | abr 6, 2026 | Últimas notícias | 0 Comentários

O ator Stênio Garcia, de 93 anos, está no centro de uma disputa judicial contra as próprias filhas envolvendo um apartamento localizado em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. O caso trouxe à tona dúvidas comuns sobre os direitos relacionados a imóveis com usufruto.

Segundo o processo, o ator afirma ter doado o imóvel às filhas ainda na década de 1980, mas com reserva de usufruto vitalício, ou seja, mantendo para si o direito de uso e de obtenção de rendimentos, como aluguel. Ele também acusa as filhas de abandono afetivo e relata dificuldades financeiras.

De acordo com especialistas em direito imobiliário, a doação com usufruto funciona como uma divisão de direitos. As filhas passam a ser proprietárias legais do imóvel, mas com limitações importantes, já que o usufrutuário, no caso, Stênio, mantém o controle sobre o uso e os benefícios econômicos do bem.

Na prática, isso significa que:

  • O usufrutuário tem direito de morar no imóvel ou alugá-lo
  • Também é dele o direito de receber valores de aluguel
  • A propriedade formal pertence aos herdeiros, mas sem uso pleno

Especialistas explicam ainda que, mesmo sendo donas do imóvel, as filhas não podem utilizá-lo, alugá-lo ou obter renda sem autorização do pai enquanto o usufruto estiver vigente.

No caso específico, o ator afirma que o apartamento foi alugado sem seu consentimento, com contrato assinado pela ex-companheira e pelas filhas. Juristas apontam que, se isso for comprovado, o contrato pode ser considerado inválido, já que apenas o usufrutuário tem legitimidade para autorizar a locação.

Além disso, Stênio pode solicitar na Justiça:

  • A anulação do contrato de aluguel
  • O ressarcimento dos valores recebidos indevidamente
  • Até mesmo a reversão do imóvel, dependendo das circunstâncias

O caso segue em análise judicial e chama atenção por envolver não apenas questões patrimoniais, mas também conflitos familiares, destacando a importância de compreender os limites legais em acordos de doação com usufruto.

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