A Justiça de Campo Grande determinou que dois integrantes de um grupo de “moai”, espécie de poupança coletiva informal, paguem uma dívida de R$ 32 mil após deixarem de cumprir com os pagamentos acordados.
A decisão foi proferida pela juíza Mariel Cavalin dos Santos, que reconheceu a existência do débito referente a parcelas em atraso, incluindo correção monetária e juros.
De acordo com o processo, o organizador dos grupos afirmou que os participantes aderiram ao acordo de forma verbal, participaram de lances e chegaram a receber os valores combinados. No entanto, após serem contemplados, deixaram de pagar as cotas em três grupos diferentes, o que gerou a dívida.
Antes de recorrer à Justiça, foram realizadas tentativas de cobrança extrajudicial, mas não houve sucesso. Durante o andamento do processo, também não foi possível chegar a um acordo em audiência de conciliação.
Na fase de defesa, um dos réus apresentou manifestação, mas não contestou diretamente as acusações. Já o outro não apresentou defesa formal. Diante disso, a magistrada destacou que, na ausência de contestação adequada, os fatos apresentados pelo autor podem ser considerados verdadeiros, sem necessidade de novas provas.
A juíza também ressaltou que os envolvidos não apresentaram comprovantes de pagamento nem argumentos que afastassem a dívida. Segundo ela, mesmo sendo um acordo informal, como ocorre no “moai”, existem obrigações legais entre os participantes, especialmente quando fica comprovado o recebimento dos valores.
Com a decisão, os réus deverão quitar o valor de R$ 32 mil, que será corrigido desde o vencimento de cada parcela, além da incidência de juros a partir da citação no processo.
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil









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