O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza para retomar a liberdade condicional. Com a decisão, ele segue considerado foragido da Justiça.
O benefício havia sido concedido em fevereiro, mas foi revogado poucos dias depois, após o jogador viajar para o Acre sem autorização judicial. Segundo o magistrado responsável pelo caso, a saída sem permissão descumpre as condições impostas para o livramento.
Com a revogação, foi expedido mandado de prisão e determinada a regressão do regime, que passou do aberto para o fechado.
Bruno chegou a viajar para assinar contrato com o clube Vasco-AC, onde iniciou treinamentos e chegou a participar de partida oficial após regularização junto à Confederação Brasileira de Futebol.
No pedido à Justiça, a defesa argumentou que o retorno ao regime fechado seria ilegal, alegando que o descumprimento das condições da liberdade condicional não configuraria falta grave.
Ao negar a liminar, a desembargadora responsável destacou que o benefício exige o cumprimento rigoroso das regras estabelecidas judicialmente.
O goleiro foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no caso do assassinato de Eliza Samudio. A previsão para o término da pena é 8 de janeiro de 2031.
A Justiça segue com medidas para localizar o jogador e garantir o cumprimento da pena.









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