A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro divulgou nesta quinta-feira (13) um cartaz de procurado com a foto do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. O ex-atleta passou a ser considerado foragido após descumprir uma das condições impostas pela Justiça para manter o benefício do livramento condicional.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um mandado de prisão foi expedido no dia 5 de março pela Vara de Execuções Penais. A decisão ocorreu após a constatação de que Bruno deixou o estado sem autorização judicial.
Segundo o processo, o ex-jogador viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias depois de ter obtido o benefício do livramento condicional. A decisão judicial determinava que ele não poderia sair do Rio de Janeiro sem autorização prévia da Justiça.
A viagem ocorreu durante o retorno do ex-goleiro ao futebol profissional. Na mesma data, ele chegou ao estado para reforçar o Vasco-AC. Três dias depois, o atleta foi regularizado no Boletim Informativo Diário da CBF, sistema oficial de registro de jogadores da Confederação Brasileira de Futebol.
Na decisão que revogou o benefício, o juiz Rafael Estrela Nóbrega apontou que o deslocamento sem autorização representou descumprimento das condições estabelecidas para o livramento condicional.
Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, o ex-goleiro agora é considerado foragido da Justiça. O mandado de prisão expedido contra ele tem validade de 16 anos.







0 comentários