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Mato Grosso do Sul sanciona lei para combater racismo religioso e proteger comunidades de fé

por | mar 13, 2026 | Últimas notícias

O governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei número 6.556 de 2026 que estabelece ações de combate ao racismo religioso contra comunidades negras e indígenas no estado. A medida foi oficializada nesta quinta feira e busca garantir respeito, proteção e liberdade religiosa.

A nova legislação prevê iniciativas voltadas à promoção da liberdade de crença, ao fortalecimento da laicidade do Estado e à defesa dos direitos humanos. Também estabelece ações de conscientização sobre liberdade de consciência e de fé, além de garantir o livre exercício de cultos religiosos e a proteção de locais sagrados e rituais.

Entre as medidas previstas estão atividades de orientação e enfrentamento à intolerância religiosa e à estigmatização de religiões de matriz africana, tradições afro brasileiras, povos de terreiro e espiritualidades ligadas às cosmovisões indígenas.

De acordo com a legislação, o racismo religioso é caracterizado por qualquer ato que provoque discriminação contra comunidades negras ou indígenas ou que limite direitos individuais ou coletivos por causa da prática de religiões de matriz africana ou espiritualidades indígenas.

A lei também estabelece ações para prevenir e combater a violência contra praticantes dessas religiões, bem como contra símbolos sagrados, vestimentas, adornos e espaços de culto.

O texto garante aos praticantes dessas tradições o direito a tratamento digno e respeitoso e assegura a liberdade de utilizar vestimentas e adornos religiosos em ambientes públicos e privados, abertos ou fechados. O direito também se estende a eventos solenes e ao acesso a instituições civis e militares de internação coletiva, tanto públicas quanto privadas.

Outro ponto da legislação autoriza a realização de rituais religiosos em espaços públicos ou privados, desde que sejam respeitadas as mesmas regras aplicadas a outras religiões ou a reuniões que não tenham caráter religioso.

Foto: Mario Vilela/Funai

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