O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que trabalhadores desempregados precisam apresentar provas adicionais da condição de desemprego para garantir acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo sem realizar contribuições à Previdência Social.
A decisão foi tomada durante o julgamento do tema 1.360 e ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os ministros, a carteira de trabalho, sozinha, não é considerada prova absoluta de que o trabalhador está desempregado.
Com isso, dependendo do caso, o segurado poderá ter que apresentar outras evidências, como testemunhas, para comprovar que não exerce atividade profissional e ainda mantém a chamada qualidade de segurado, condição necessária para ter acesso a benefícios previdenciários.
Período de graça garante proteção temporária
Mesmo sem contribuir com a Previdência, o trabalhador pode continuar protegido pelo sistema durante o chamado “período de graça”. Nesse intervalo, ainda é possível receber benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse prazo varia conforme o histórico de contribuições do segurado:
- Em regra, o trabalhador mantém a proteção por até 12 meses após parar de contribuir.
- O prazo pode chegar a 24 meses para quem já contribuiu por pelo menos um ano.
- Em alguns casos, pode alcançar até 36 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições e comprovar que permaneceu desempregado durante o período.
O advogado Fábio Berbel, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a discussão não é sobre o direito ao benefício, mas sobre a forma de comprovar que o trabalhador realmente permaneceu sem emprego.
Segundo ele, o INSS muitas vezes não aceita apenas a ausência de registro na carteira ou nos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego como prova suficiente de desemprego.
“O instituto entende que o segurado pode estar trabalhando informalmente e exige que ele prove que não exerceu atividade. No direito, chamamos isso de prova diabólica, pois é muito difícil comprovar a inexistência de algo”, afirma.
Para o especialista, a falta de vínculo formal deveria gerar uma presunção de desemprego, cabendo ao INSS demonstrar o contrário caso haja suspeita de trabalho informal.
Como funciona o período de graça
O período de graça pode variar de três meses a até três anos, dependendo da situação do segurado:
- Sem prazo enquanto o trabalhador estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade.
- Até 12 meses após o término de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após o último recolhimento ao INSS.
- Até 12 meses após a soltura de quem estava preso.
- Até seis meses após a última contribuição para segurados facultativos, como estudantes, donas de casa ou desempregados.
- Até três meses após o licenciamento do serviço militar obrigatório.
Os prazos podem ser ampliados em situações específicas, dependendo do histórico de contribuições e da comprovação de desemprego.









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