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Justiça do Rio considera goleiro Bruno foragido após descumprir liberdade condicional

por | mar 12, 2026 | Últimas notícias

A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza como foragido após o descumprimento das regras de sua liberdade condicional. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais depois que o atleta não se apresentou às autoridades após a expedição de um mandado de prisão.

Segundo a decisão judicial, Bruno deixou o estado sem autorização da Justiça, o que resultou na perda do benefício do livramento condicional. O ex-jogador viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro e chegou a atuar pelo time Vasco FC em uma partida da Copa do Brasil no dia 19. A equipe acabou eliminada nos pênaltis.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do ex-atleta demonstra descaso com as condições impostas pela Justiça para manutenção do benefício.

“Quanto ao descumprimento das condições do livramento condicional, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, destacou o magistrado.

Com a revogação do benefício, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.

Condenação pelo caso Eliza Samudio

O ex-goleiro foi condenado em 2013 pelo assassinato de Eliza Samudio, sua ex-namorada. A sentença determinou 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.

Eliza, que era mãe de um dos filhos do atleta, desapareceu em junho de 2010 em Minas Gerais. O corpo da vítima nunca foi localizado.

Bruno obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e passou a cumprir livramento condicional em janeiro de 2023. Com a nova decisão judicial, ele deverá voltar à prisão para continuar cumprindo a pena.

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