O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para tornar explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8) e determina que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada em nenhuma circunstância.
Com a mudança, o texto reforça que a vulnerabilidade da vítima deve ser considerada absoluta, impedindo interpretações que tentem reduzir ou questionar essa condição com base em fatores como consentimento, experiência sexual anterior ou até mesmo gravidez decorrente da violência.
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal, estabelecendo de forma clara que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente de a vítima ter consentido, já ter mantido relações sexuais antes ou ter engravidado em decorrência do crime.
Quem é considerado vulnerável
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento para compreender o ato ou não conseguem oferecer resistência.
A proposta surgiu após decisões judiciais que, em alguns casos, teriam relativizado a vulnerabilidade da vítima com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. O objetivo da nova lei é evitar esse tipo de interpretação e garantir maior proteção às vítimas.
Mais segurança jurídica
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam altos índices de violência sexual contra crianças, especialmente entre meninas de 10 a 13 anos. Diante desse cenário, a nova lei busca deixar a legislação mais clara e reforçar a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.
A norma não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, fortalecendo a segurança jurídica e o combate à violência sexual infantil.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.








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