A Prefeitura de Campo Grande tem até o dia 9 de março de 2026 para dar início ao processo de intervenção no transporte coletivo urbano. A determinação é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de ação popular que questiona falhas na execução do contrato pelo Consórcio Guaicurus.
A decisão estabelece que o município deve apresentar o nome do interventor e instaurar procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades na prestação do serviço. O prazo de 30 dias úteis começou a contar em 21 de janeiro de 2026, primeiro dia útil após a juntada dos mandados no processo, e se encerra em 9 de março.
O magistrado acolheu parcialmente pedido da Prefeitura para esclarecer o rito da intervenção. Conforme definido, o primeiro passo deve ser a abertura de procedimento administrativo prévio. Em seguida, caso confirmadas as irregularidades, deverá ser publicado decreto formalizando a intervenção e nomeando o interventor. A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações será solidária entre o município, a Agência Municipal de Regulação e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
Segundo a decisão, cabe ao município e às agências reguladoras apurar se a concessionária tem cumprido as cláusulas contratuais. Entre os pontos que deverão ser verificados estão a regularidade e pontualidade das viagens, o cumprimento da renovação da frota, as condições de manutenção preventiva e corretiva, a segurança dos passageiros, a acessibilidade dos veículos com elevadores e rampas, a existência de frota reserva, o tempo de espera nos pontos e se o número de viagens realizadas corresponde ao previsto em contrato.
O juiz determinou ainda que o processo seja público, com participação popular e de representantes da sociedade civil. Caso fique comprovado o descumprimento reiterado das obrigações contratuais, a intervenção deverá ser efetivada, podendo resultar na substituição da concessionária por outra empresa.
A ação popular foi proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, que pediu a imediata intervenção no sistema. O magistrado, porém, esclareceu que a medida deve respeitar o prazo fixado judicialmente.
O Executivo municipal solicitou prazo maior para responder aos termos da ação, alegando complexidade técnica e grande volume de documentos. O pedido foi negado.
A intervenção judicial se fundamenta em relatórios que apontam ineficiência na execução do contrato e indícios de omissão do poder público na fiscalização do sistema. De acordo com a decisão, a medida tem caráter investigatório e fiscalizatório, com o objetivo de assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado à população.
O caso ocorre em meio a debates sobre a situação da frota. Relatórios indicam que quase 200 ônibus devem atingir a idade máxima permitida em 2026, enquanto o Consórcio Guaicurus sustenta que a renovação é prioridade, mas afirma que o contrato está defasado. O desfecho do processo poderá redefinir os rumos do transporte coletivo na Capital.







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