Foto:Saul Schramm/Governo do MS
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), publicou nesta quarta-feira (18) o Decreto nº 16.736, que prorroga e amplia as medidas de contenção de despesas no Poder Executivo estadual ao longo de 2026.
A norma mantém restrições adotadas desde agosto de 2025 e estabelece regras de racionalização, reprogramação e controle de gastos nos órgãos da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais.
Corte de 25% em contratos de custeio
Entre os principais pontos do decreto está a manutenção da redução de 25% nos contratos de custeio. A medida já havia sido prevista em decreto anterior, publicado em 4 de agosto de 2025, que agora foi revogado, mas teve suas diretrizes incorporadas e ampliadas na nova norma.
O texto também determina que o total de empenhos em 2026 ficará limitado aos valores do exercício anterior. A restrição não se aplica às despesas com pessoal.
Restrições a compras e despesas administrativas
O decreto orienta os órgãos estaduais a evitarem a aquisição de novos veículos, móveis e equipamentos permanentes. Também prevê redução de gastos com:
- Diárias e passagens;
- Participação em eventos e seminários;
- Pagamento de horas extras.
Além disso, contratos e demais despesas de custeio deverão passar por reavaliação.
Apesar das limitações, o governo determina a preservação dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das obrigações legais e contratuais. Investimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do estado terão prioridade.
Monitoramento e possível contingenciamento
As Secretarias de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda deverão revisar periodicamente a programação orçamentária ao longo de 2026. Caso a arrecadação fique abaixo do previsto, poderão ser adotadas medidas adicionais de contingenciamento para garantir o cumprimento das metas fiscais.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2026. Exceções às regras dependerão de autorização prévia das secretarias responsáveis, mediante justificativa formal do órgão solicitante.
Decreto anterior
No último dia 9 de fevereiro, o governo estadual já havia publicado o Decreto nº 16.729, que definiu limites financeiros mensais e ajustou o cronograma de gastos conforme a arrecadação. Diferentemente da nova norma, o texto anterior não previa redução obrigatória de despesas, mas organizava a execução orçamentária com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Com as novas medidas, o Executivo estadual reforça a política de ajuste fiscal e controle de despesas diante do cenário econômico projetado para 2026.







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