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Banco é condenado após “rapar” todo o salário de homem por dívidas

por | fev 18, 2026 | Últimas notícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição bancária que reteve integralmente o salário de um trabalhador assim que o valor foi depositado em sua conta. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado da Corte, que reconheceu falha na prestação do serviço.

Segundo o processo, o banco utilizou o valor para quitar parcelas de contratos em aberto, sem comprovar autorização específica do cliente para a realização de débitos automáticos diretamente sobre a conta-salário.

Retenção considerada irregular

Embora a existência da dívida não tenha sido contestada, os magistrados entenderam que a instituição financeira não poderia se apropriar automaticamente de todo o salário do consumidor. Para o colegiado, cabe ao banco buscar os meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados à subsistência do cliente.

A decisão destaca que não houve comprovação de autorização expressa que permitisse o desconto integral sobre valores de natureza salarial — verba considerada impenhorável, salvo exceções previstas em lei.

Dano moral reconhecido

Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado “mínimo existencial”, comprometendo despesas básicas como alimentação, moradia e transporte.

Com isso, o banco foi condenado a:

  • Devolver o valor integral retido da conta do consumidor;
  • Pagar indenização por danos morais;
  • Arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

A decisão reforça o entendimento de que, mesmo diante de inadimplência, instituições financeiras devem respeitar os limites legais na cobrança de dívidas, especialmente quando envolvem verbas de caráter alimentar.

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