..::data e hora::.. 00:00:00

IPTU em Campo Grande: juristas apontam divergência entre nota da prefeitura e decisão judicial

por | fev 12, 2026 | Últimas notícias

 Foto: Fernando da Mata/ TV Morena

A Prefeitura de Campo Grande informou, nesta quarta-feira (11), que o pagamento do IPTU de imóveis prediais deve ser realizado até quinta-feira (12). Especialistas ouvidos pelo g1, no entanto, avaliam que a orientação contraria a decisão judicial que suspendeu a cobrança do imposto para imóveis com reajuste superior a 5,32%, índice correspondente à inflação.

De acordo com a administração municipal, a suspensão determinada pela Justiça se aplicaria apenas a terrenos que tiveram aumento de alíquota em 2026. A prefeitura afirma que, dessa forma, está cumprindo a liminar.

Juristas, porém, sustentam que o alcance da decisão é mais amplo. A liminar foi concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e suspende a cobrança do IPTU — tanto predial quanto territorial — nos casos em que o reajuste ultrapassou a inflação.

Para o advogado constitucionalista André Borges, a comunicação oficial gera insegurança entre os contribuintes. Segundo ele, a decisão judicial concedeu prazo de 30 dias para que o município recalcule os valores e emita novos boletos ou disponibilize as informações corrigidas de forma clara no site oficial.

O advogado tributarista Sandro Miguel Júnior também entende que a liminar não se restringe a terrenos. Para ele, a nota da prefeitura interpreta de maneira limitada os efeitos da decisão judicial e omite pontos centrais do entendimento do magistrado.

Quem deve pagar?

Diante do impasse, surgiram dúvidas sobre a obrigatoriedade do pagamento. O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, explicou que:

  • O IPTU deve ser pago até 12 de fevereiro apenas nos casos em que o reajuste em relação a 2025 não ultrapassou 5,32%.
  • Para contribuintes que tiveram aumento superior a esse percentual, a cobrança está suspensa, tanto para imóveis prediais quanto para terrenos. Nesses casos, a prefeitura tem 30 dias para recalcular o imposto e emitir novos boletos com novo prazo de vencimento.

Para verificar se houve aumento acima da inflação, o contribuinte deve comparar o valor pago em 2025 com o cobrado em 2026. Por exemplo: se o imposto no ano passado foi de R$ 1.000, neste ano ele poderia chegar, no máximo, a R$ 1.053,20. Valores superiores a esse limite devem ser revistos.

Origem da disputa

A controvérsia começou após a OAB-MS ingressar com mandado de segurança contra o município, questionando o reajuste do IPTU por meio de decreto, sem aprovação de lei pela Câmara Municipal.

Segundo a entidade, o aumento decorreu de um reenquadramento dos imóveis com base em imagens de satélite, o que elevou o valor venal — base de cálculo do imposto — sem aviso prévio aos proprietários ou possibilidade de contestação.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o desembargador Dorival Renato Pavan manteve a liminar que suspendeu os aumentos acima da inflação. O entendimento é que a prefeitura pode atualizar o IPTU pelo índice inflacionário por decreto, mas qualquer aumento real depende de aprovação legislativa.

A decisão também apontou falhas de transparência, como ausência de relatórios técnicos públicos, falta de envio prévio das informações à Câmara e inexistência de notificação individual aos contribuintes.

Mesmo diante da alegação de impacto financeiro ao município, o magistrado ressaltou que a administração pública deve observar os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Cronologia

  • 19/09/2025: publicação da Lei Complementar nº 548/2025, que alterou o Código Tributário.
  • 24/10/2025: edição do Decreto nº 16.422/2025, fixando novos valores do IPTU para 2026.
  • Início de 2026: OAB-MS ingressa com mandado de segurança.
  • Janeiro/Fevereiro de 2026: concessão de liminar suspendendo aumentos acima de 5,32%.
  • 10/02/2026: presidente do TJMS mantém a suspensão ao negar recurso da prefeitura.
  • 12/02/2026: data prevista para vencimento da primeira parcela ou cota única, que poderá ser alterada após a emissão de novos boletos conforme a decisão judicial.

0 comentários