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Justiça mantém suspensão de aumento acima da inflação no IPTU 2026 e detalha regras para pagamento em Campo Grande

por | fev 12, 2026 | Últimas notícias

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, reafirmou nesta quarta-feira (11) a suspensão da cobrança do IPTU 2026 para contribuintes que tiveram reajuste acima da inflação. A decisão complementa liminar concedida em ação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul.

O despacho também esclarece dúvidas sobre quem deve efetuar o pagamento até quinta-feira (12), data de vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto.

A ação questiona o aumento do valor venal dos imóveis, base de cálculo do IPTU, após reenquadramento realizado pela prefeitura com base em atualização cadastral. Segundo a OAB-MS, o reajuste acima da inflação foi feito por decreto, sem aprovação de lei pela Câmara Municipal.

O que está suspenso

A decisão suspende apenas a cobrança do IPTU para imóveis que tiveram aumento superior a 5,32%, percentual correspondente à inflação medida pelo IPCA-E. A medida vale tanto para imóveis prediais, como casas e edifícios, quanto para terrenos, sempre que o reajuste ultrapassar esse índice.

A Taxa do Lixo não faz parte da ação e continua sendo cobrada normalmente.

O juiz destacou que o boleto enviado aos contribuintes reúne dois tributos distintos: o IPTU e a Taxa do Lixo. Ao quitar o documento, o contribuinte paga os dois valores somados.

Quem deve pagar até o vencimento

Devem pagar normalmente os contribuintes cujo valor venal do imóvel em 2026 tenha sido reajustado apenas pela inflação de 5,32% em relação a 2025.

Como exemplo, a decisão cita um imóvel que tinha avaliação de R$ 246.234,14 em 2025 e passou para R$ 259.333,00 em 2026, correspondendo exatamente ao índice inflacionário. Nesses casos, o pagamento deve ser feito até o prazo estabelecido.

Quem está com a cobrança suspensa

Fica suspenso o pagamento para quem teve aumento acima de 5,32% no valor da avaliação do imóvel. Em um exemplo simplificado, se o imóvel valia R$ 100 mil em 2025, em 2026 poderia chegar, no máximo, a R$ 105.320. Caso o valor seja superior a isso, a cobrança está suspensa até que o município refaça o cálculo.

A prefeitura terá 30 dias para recalcular o imposto nesses casos e emitir novos boletos, com novo prazo de vencimento.

Exigências à prefeitura

O município solicitou autorização para não reenviar os carnês físicos, alegando custos elevados. O juiz autorizou a medida, mas estabeleceu condições.

A prefeitura só pode cobrar até 12 de fevereiro os contribuintes que tiveram reajuste dentro do limite de 5,32%. Também deverá garantir atendimento integral à população durante todo o dia do vencimento, inclusive com ampliação do horário presencial, se necessário, até que o último contribuinte seja atendido.

Além disso, o site oficial deverá disponibilizar de forma clara o valor do IPTU de 2025, o valor de 2026 e o campo referente ao valor da avaliação do imóvel, para que o contribuinte possa conferir o cálculo. A decisão também determina ampla divulgação das orientações em rádio, televisão, redes sociais e canais oficiais.

Entenda o caso

A disputa judicial começou após a OAB-MS ingressar com mandado de segurança contra o município. A entidade sustenta que houve aumento real do IPTU por decreto, após reenquadramento com base em imagens de satélite, sem envio de projeto de lei à Câmara e sem notificação individual prévia aos proprietários.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a prefeitura pode corrigir o imposto pela inflação por decreto, mas qualquer reajuste acima desse índice depende de aprovação legislativa.

Na terça-feira (10), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso do município e manteve a suspensão dos aumentos acima da inflação.

Apesar disso, a prefeitura divulgou nota afirmando que a suspensão se aplicaria apenas a terrenos com aumento de alíquota. Especialistas consultados apontaram que a decisão abrange tanto imóveis prediais quanto territoriais, sempre que o reajuste superar 5,32%.

Com o novo despacho, o juiz reafirma o alcance da liminar e busca esclarecer as regras para os contribuintes diante do vencimento do imposto.

 Foto: TV Morena/Reprodução

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