Um erro médico durante uma cirurgia de correção de hérnia inguinal, realizada em Minas Gerais, resultou na amputação de um testículo de um paciente e na condenação do cirurgião responsável. A decisão foi proferida pela Comarca de Ipatinga e mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, o paciente deveria ser operado para corrigir uma hérnia do lado esquerdo, mas o médico realizou a incisão no lado direito do corpo. O equívoco exigiu a realização de um novo procedimento cirúrgico no local correto.
Durante a segunda cirurgia, o paciente sofreu uma torção testicular, quadro caracterizado pela interrupção do fluxo sanguíneo causada pela rotação do testículo e do cordão espermático. Em razão da gravidade da situação, foi necessária uma terceira intervenção cirúrgica, que resultou na amputação de um dos testículos.
A Justiça condenou o médico ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. Os nomes das partes e as datas das cirurgias não foram divulgados, pois o processo tramita em segredo de justiça.
Em primeira instância, o profissional já havia sido responsabilizado por erro médico. O paciente recorreu pedindo aumento da indenização, alegando ter ficado infértil após os procedimentos. Já o médico argumentou que a falha teria sido coletiva, atribuída à equipe cirúrgica, e não exclusivamente a ele.
Ao analisar o recurso, o relator do caso destacou que a jurisprudência atribui ao cirurgião principal a responsabilidade direta pelos atos realizados durante o procedimento, incluindo o cumprimento de protocolos básicos de segurança, como a conferência do local correto da cirurgia.
“Cabe ao cirurgião líder da equipe garantir a observância rigorosa da checagem cirúrgica, sendo inadmissível transferir a responsabilidade por informações elementares, como o lado da incisão”, afirmou o magistrado.
O desembargador Fernando Caldeira Brant manteve a decisão de primeira instância e considerou adequados os valores fixados. Segundo ele, laudo pericial indicou que o paciente já apresentava alterações prévias que influenciavam sua função hormonal e reprodutiva. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.
A Justiça também negou o pedido de indenização por suposta perda de rendimentos, por ausência de comprovação documental dos prejuízos financeiros alegados.







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