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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) voltou a negar um recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a liminar que suspende o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo vencimento estava previsto para 12 de fevereiro.
A decisão foi publicada na noite de segunda-feira (9) e determina que o município recalcule os valores do imposto com reajuste limitado à inflação acumulada de 5,32%, além de emitir novos boletos no prazo de até 30 dias.
O recurso apresentado pela prefeitura, um agravo de instrumento, buscava derrubar a liminar concedida na última sexta-feira (6), em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS). O pedido foi rejeitado pela desembargadora Denise de Barros Dodero.
Com a manutenção da liminar, seguem válidas a suspensão do vencimento do IPTU e a obrigação de revisão dos valores cobrados. Segundo a OAB-MS, o índice inflacionário foi ultrapassado após alterações no cadastro imobiliário realizadas pela prefeitura, o que teria provocado aumentos acima do permitido.
No recurso, o município argumentou que a OAB-MS não teria legitimidade para representar os contribuintes, que a Justiça Estadual não seria competente para julgar o caso e que a decisão causaria prejuízo financeiro, colocando em risco a prestação de serviços públicos. A prefeitura também alegou que não houve aumento ilegal, mas apenas atualização monetária e ajustes técnicos.
Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo Judiciário. Na decisão, a desembargadora afirmou que a OAB-MS tem legitimidade para propor a ação e que a Justiça Estadual é, sim, competente para analisar a matéria. Segundo ela, não há risco de dano financeiro grave ao município, já que a arrecadação do IPTU continuará ocorrendo dentro do limite da inflação, ficando suspensa apenas a cobrança do valor excedente.
A magistrada apontou ainda falhas na atualização cadastral feita pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), destacando que houve alteração de valores dos imóveis sem a edição de lei específica, sem relatório técnico e sem ampla divulgação, em desacordo com as normas legais.
O único ponto em que a Justiça deu razão à prefeitura foi em relação aos descontos concedidos. A decisão reconhece que o município não é obrigado a manter o abatimento de 20% e pode aplicar apenas o desconto de 10% para pagamento à vista.
Apesar da nova negativa ao recurso, o processo ainda não foi encerrado. A prefeitura ingressou com um pedido de suspensão de liminar e de sentença, que está sob análise da presidência do TJMS, a cargo do desembargador Dorival Renato Pavan.
Até que haja uma decisão definitiva, a orientação é que os contribuintes aguardem. Por enquanto, o prazo para pagamento do IPTU permanece suspenso, não há obrigação de quitação do imposto, e a prefeitura tem até 30 dias para recalcular os valores e emitir novos boletos, com a definição de uma nova data de vencimento.







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