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IPTU em Campo Grande: veja o que muda após decisão judicial e saiba se o imposto deve ser pago

por | fev 9, 2026 | Últimas notícias

Liminar mantém desconto de 10% para pagamento à vista e limita reajuste a 5,32%. Cobrança está suspensa até emissão de novos boletos pela prefeitura.

Uma decisão judicial proferida na última semana suspendeu temporariamente a cobrança do IPTU em Campo Grande e trouxe mudanças importantes para os contribuintes. A liminar determina a manutenção do desconto de 10% para pagamento à vista e estabelece que o reajuste do imposto não pode ultrapassar 5,32%. Com isso, a prefeitura terá que recalcular os valores e emitir novos boletos.

O vencimento do imposto, que estava previsto para a próxima quinta-feira (12), fica suspenso até que a situação seja definitivamente resolvida pela Justiça. A medida gerou dúvidas entre moradores sobre a necessidade de pagamento neste momento.

Para esclarecer os principais questionamentos, a reportagem ouviu o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Bitto Pereira.

Recebi o carnê, mas ainda não paguei. Devo quitar o IPTU agora?

Não. De acordo com Bitto Pereira, os contribuintes não devem efetuar o pagamento enquanto a cobrança estiver suspensa. A liminar impede a exigência do imposto até que a prefeitura refaça os cálculos e envie novos boletos com os valores corrigidos e um novo prazo de vencimento.

Já paguei o IPTU. Terei direito a ressarcimento?

Sim, caso a decisão judicial seja mantida. Segundo a OAB-MS, quem pagou valores acima do reajuste permitido poderá ter direito à restituição ou compensação do montante pago a mais. No entanto, isso dependerá da confirmação da liminar em decisão definitiva.

É necessário ir à Central do Cidadão para retirar um novo boleto?

Não. A responsabilidade pela emissão dos novos carnês é da prefeitura, que deverá encaminhá-los aos contribuintes e também disponibilizá-los no site oficial do município.

A Taxa do Lixo deve ser paga separadamente?

Não. A liminar trata especificamente do recálculo do IPTU e não se estende à Taxa do Lixo. No entanto, como a taxa vem incorporada ao mesmo boleto do imposto predial, o pagamento não pode ser feito de forma separada neste momento. Assim, os contribuintes também ficam dispensados do pagamento da Taxa do Lixo até a readequação da cobrança pelo município.

A prefeitura ainda não informou quando os novos boletos serão disponibilizados. Enquanto isso, a recomendação é aguardar novas orientações oficiais e acompanhar o desfecho da decisão judicial.

Foto: Fernando da Mata/ TV Morena

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