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TJ-SP condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes em R$ 30 mil por declaração na campanha de 2024

por | fev 6, 2026 | Últimas notícias

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) a pagar R$ 30 mil por danos morais ao prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), em razão de declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Privado e reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a parlamentar extrapolou os limites da liberdade de expressão ao sugerir, em publicação nas redes sociais, que o então candidato à reeleição adotasse como slogan a frase “rouba e não faz”. Para o colegiado, a manifestação imputou, ainda que de forma indireta, a prática de crime sem comprovação, atingindo a honra de Nunes.

Relator do processo, o desembargador Ronnie Herbert Barros Soares ressaltou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido abuso na propaganda eleitoral, com a concessão de direito de resposta ao prefeito. Segundo ele, esse entendimento reforça a necessidade de reparação na esfera cível. No voto, afirmou que a liberdade de expressão não abrange acusações ofensivas desprovidas de base factual.

O magistrado destacou ainda que o uso de trechos curtos de vídeos divulgados nas redes sociais da deputada, que reúne mais de 1,5 milhão de seguidores, ampliou significativamente o alcance da mensagem e potencializou o dano causado. Para o tribunal, não se tratou de crítica política legítima, mas de ataque pessoal com atribuição de conduta criminosa.

Ao fixar o valor da indenização, os desembargadores levaram em conta os cargos públicos ocupados pelas partes e o caráter pedagógico da condenação. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a data dos fatos. O colegiado rejeitou pedidos para retirada das postagens ou divulgação do teor da decisão nas redes sociais da deputada, por considerar essas medidas ineficazes.

Em 2024, tanto o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo quanto o Tribunal Superior Eleitoral já haviam mantido decisões que classificaram a declaração como ofensiva à honra de Ricardo Nunes, por extrapolar o debate político e atribuir crimes sem provas. Até a publicação desta matéria, Tabata Amaral não havia se manifestado sobre a decisão.

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