A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o vendedor de um imóvel residencial em Campo Grande a realizar todos os reparos necessários em uma casa que apresentou graves problemas estruturais pouco tempo após a compra. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais à moradora.
De acordo com o processo, após se mudar para o imóvel, a proprietária passou a enfrentar infiltrações, rachaduras, trincas nas paredes e afundamento do piso. Um laudo técnico constatou que os defeitos não estavam relacionados ao uso do imóvel, mas a falhas na construção, desde a fundação até a impermeabilização.
A perícia identificou rachaduras superiores a dois centímetros, infiltrações constantes, desprendimento de revestimentos e movimentação da estrutura. Antes de acionar a Justiça, a moradora tentou resolver a situação diretamente com o vendedor, que realizou reparos superficiais, sem sucesso.
Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, reconheceu a responsabilidade do vendedor e determinou que ele arque com todos os custos das obras, incluindo correção da fundação, estabilização do solo, recuperação de pisos, paredes e lajes, além da impermeabilização adequada.
A sentença também prevê que, durante o período das obras, o vendedor deverá fornecer outro imóvel equivalente para moradia ou pagar o valor do aluguel. A Justiça entendeu que os transtornos ultrapassaram meros aborrecimentos e condenou o vendedor ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação de despesas.









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