Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem acessar os valores referentes a 2026. Quem nasceu em janeiro teve o recurso liberado a partir de 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. O dinheiro fica disponível por até 90 dias e pode ser sacado de forma digital pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente nas unidades da Caixa.
Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS que optaram previamente por essa modalidade. Quem não fez a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional.
O calendário de 2026 libera os valores a partir do mês de nascimento, com prazo de três meses para retirada. Para nascidos em janeiro, o saque vai até 31 de março. Fevereiro, até 30 de abril; março, até 29 de maio; abril, até 30 de junho; maio, até 31 de julho; junho, até 31 de agosto; julho, até 30 de setembro; agosto, até 30 de outubro; setembro, até 30 de novembro; outubro, até 30 de dezembro; novembro, até 29 de janeiro de 2027; e dezembro, até 26 de fevereiro de 2027. Caso o valor não seja retirado no prazo, retorna automaticamente à conta do FGTS.
O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, com login Gov.br, indicação de conta bancária e recebimento do valor por depósito. Também é possível retirar o dinheiro em agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, sem acesso ao saldo total da conta. Já no saque-rescisão, é possível sacar todo o valor do FGTS na demissão.
O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo, com alíquotas de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa. Quem tem até R$ 500 pode sacar 50% do saldo. Em saldos maiores, a alíquota diminui e a parcela fixa aumenta. Por exemplo, quem tem R$ 1 mil pode sacar R$ 450.
Mesmo que o trabalhador solicite retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Além disso, uma medida provisória autorizou um saque extraordinário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, com pagamento em duas etapas, no fim de dezembro e entre 2 e 12 de fevereiro.







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