Centro de Campo Grande (Foto: Henrique Arakaki, Jornal Midiamax).
Passado o período das compras de fim de ano, o movimento nas lojas do Centro de Campo Grande aumenta com consumidores em busca da troca de presentes de Natal que não serviram ou não agradaram. Situações como tamanho incorreto, cor diferente do esperado ou gosto pessoal estão entre os principais motivos, mas é importante saber que a legislação nem sempre obriga o lojista a realizar a troca.
De acordo com o Procon de Mato Grosso do Sul, quando a troca é solicitada por tamanho ou preferência pessoal, especialmente no caso de roupas, a loja não é obrigada a substituir o produto. A exceção ocorre quando o estabelecimento se comprometeu previamente com essa possibilidade, seja por meio de placas informativas, regras visíveis no local ou orientação do vendedor no momento da compra.
A efetivação da troca também depende das regras internas de cada loja. Em geral, é exigido que o produto esteja com a etiqueta original, sem sinais de uso ou danos, além da apresentação do comprovante de compra.
Quando o produto apresenta defeito, a situação muda. O fornecedor tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre a devolução do valor pago, o abatimento do preço ou a substituição por outro item. Esse prazo não se aplica a produtos considerados essenciais ou quando o defeito compromete as características ou o valor do bem adquirido.
Já nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento garantido por lei. O prazo é de sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto. Nesse caso, o item deve ser embalado novamente e devolvido conforme as orientações da loja ou do aplicativo utilizado. O reembolso é feito após a devolução e, em alguns casos, após o recebimento do produto pelo fornecedor.
Em caso de dúvidas ou problemas, os consumidores podem procurar o Procon pelo telefone 151. Também é possível registrar reclamações e consultar os endereços das unidades de atendimento presencial na capital e no interior do Estado por meio do site www.procon.ms.gov.br.







0 comentários