Dupla Munhoz e Mariano. — Foto: Divulgação
Os produtores de um show da dupla sertaneja Munhoz e Mariano foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar multa de R$ 15 mil por permitir que um adolescente de 15 anos recebesse bebida alcoólica durante uma apresentação em Porto Murtinho, em junho de 2023. O episódio foi filmado e divulgado nas redes sociais.
A condenação foi proferida pela 2ª Vara da comarca de Jardim. Para a Justiça, a organização do evento falhou ao permitir uma dinâmica envolvendo consumo de álcool sem verificar a idade dos participantes, o que colocou o adolescente em situação de risco.
Durante o show, o menino foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança. Ao vencer a disputa, recebeu whisky na boca como forma de premiação oferecida pelos cantores. Um dos produtores admitiu em depoimento que não houve qualquer checagem da idade dos participantes e que não havia conhecimento prévio sobre a dinâmica adotada no palco.
Após deixar o palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai. Ele foi encaminhado a um hospital, onde permaneceu em observação até a manhã seguinte. Toda a situação foi registrada em vídeo e amplamente compartilhada nas redes sociais.
A defesa do adolescente ingressou com ação judicial pedindo indenização de R$ 500 mil por danos morais e pelo crime de fornecer bebida alcoólica a menor de idade. Já a defesa dos organizadores alegou que o jovem já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado com a brincadeira, sustentando ainda culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
Na sentença, o juiz destacou que houve violação grave aos direitos do adolescente, que foi exposto publicamente a uma situação vexatória e de risco à integridade física, necessitando de atendimento médico. Para o magistrado, o caso caracteriza falha grave na prestação do serviço de entretenimento.
A decisão também apontou que existia relação de consumo entre o público e os organizadores do evento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, o que fundamentou a responsabilização dos réus. O juiz ainda citou dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram proteção integral aos menores e proíbem expressamente o fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes.
A defesa do jovem, feita pelos advogados Vinícius Bahia Echeverria, Janes Couto Sanches e Luana Paiva Chechi Bahia Echeverria, afirmou que a decisão reconhece o dano moral sofrido, mas avaliou que o valor da indenização não reflete a gravidade da conduta nem o impacto causado à dignidade do adolescente. Segundo os advogados, a parte autora analisa a adoção de novas medidas para uma reparação considerada adequada.
A defesa da dupla Munhoz e Mariano informou que não irá se manifestar sobre o caso.







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