O transporte público de Campo Grande amanheceu em greve nesta segunda-feira, 15 de dezembro, após motoristas do Consórcio Guaicurus paralisarem as atividades por atraso no pagamento de salários e benefícios. A mobilização começou na madrugada, com terminais fechados e impacto direto na rotina de mais de 100 mil usuários do transporte coletivo na capital.
A Justiça autorizou a greve de forma parcial e determinou que 70% da frota continue em circulação, medida que busca reduzir os prejuízos à população. Ainda assim, muitos trabalhadores ficaram sem condições de chegar aos seus locais de trabalho e passaram a buscar alternativas que, em muitos casos, geram custos extras.
Diante desse cenário, surgem dúvidas frequentes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores. De acordo com o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, o empregado que faltar ao trabalho em razão da greve no transporte público pode, sim, ter o dia descontado do salário, já que a paralisação não é automaticamente considerada falta justificada.
No entanto, há exceções. Caso o sindicato da categoria do trabalhador preveja em convenção coletiva que a ausência motivada por greve no transporte público é falta justificada, o desconto não pode ser aplicado. Além disso, a empresa pode adotar alternativas como permitir o trabalho remoto, propor compensação de horas em outros dias ou, por liberalidade, abonar a falta.
A legislação também prevê que a greve no transporte coletivo deve ser comunicada com antecedência mínima de 72 horas à população, para que os usuários possam se organizar e buscar meios alternativos de deslocamento.
Sobre demissões, especialistas explicam que, embora a falta não seja automaticamente justificada, não é comum que empresas demitam funcionários exclusivamente por ausência causada pela greve dos ônibus. Ainda assim, a orientação é que o trabalhador explique a situação ao empregador e demonstre a impossibilidade real de comparecer ao trabalho.
A comunicação, inclusive, é considerada fundamental. O funcionário que não conseguir chegar ao trabalho por causa da paralisação deve informar a empresa o quanto antes. Isso permite que o empregador se organize, redistribua tarefas e minimize prejuízos à atividade profissional.
Quanto à obrigação de oferecer transporte alternativo, não existe imposição legal para que a empresa forneça meios de locomoção. No entanto, se o empregador exigir a presença física do funcionário, deve garantir condições mínimas para que ele consiga chegar ao local de trabalho. Nesse caso, o patrão pode arcar com gastos como combustível e estacionamento para quem vai de carro, pagamento de táxi ou aplicativo de transporte, fretamento de veículos ou até mesmo a organização de grupos de carona entre funcionários que moram em regiões próximas.
Apesar das dificuldades impostas pela paralisação, o advogado ressalta que o trabalhador também deve buscar alternativas viáveis de deslocamento. Isso inclui planejamento com maior antecedência, maior tempo de trajeto e o uso de recursos como caronas, aplicativos de transporte ou apoio de colegas e vizinhos.
A greve dos motoristas do transporte coletivo em Campo Grande segue afetando a rotina da população, enquanto usuários, trabalhadores, empresas e o poder público tentam se adaptar a um cenário de instabilidade no serviço essencial.








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