O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 4501/2025 que garante aposentadoria por idade diferenciada para pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves. O objetivo é reconhecer e valorizar o papel das famílias atípicas proporcionando-lhes condições mais justas para aposentadoria.
Os pais e responsáveis de crianças com TEA, deficiência ou doenças graves enfrentam desafios enormes todos os dias, muitas vezes abrindo mão da própria saúde e carreira. É fundamental que o estado reconheça e valorize esse esforço, oferecendo condições mais justas para aposentadoria desses cuidadores.
O projeto de lei altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 48-A, que dispõe sobre aposentadoria por idade diferenciada para pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves.
A proposta também inclui o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência e Doenças Graves no rol de doenças que independem de carência e situações de caráter permanente, irreversível ou irrecuperável.
Estudos apontam que famílias nessas condições sofrem redução significativa da renda devido à necessidade de um dos pais ou responsáveis abdicar, parcial ou totalmente, da atividade laboral. Ao conceder aposentadoria diferenciada, o Estado reconhece e recompensa esse trabalho invisível de cuidado, que é essencial à sobrevivência e dignidade da criança/adolescente.
O cuidado de crianças e adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves é tarefa contínua, extenuante e vitalícia em muitos casos. No caso das deficiências e de determinadas doenças graves tais como: cardiopatias, doenças degenerativas, hepáticas ou neurológicas, a dependência é permanente e exige do cuidador disponibilidade integral, pois se trata de condições que limitam de forma severa a autonomia da criança ou adolescente. Essas situações exigem acompanhamento médico, terapêutico e assistencial constante, sobrecarregando a rotina familiar.





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