Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A entrega pode ser feita pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A declaração é obrigatória para todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano. A regra também vale para quem deixou de atuar como MEI e passou a trabalhar com carteira assinada, por exemplo.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar multas e manter a regularidade do CNPJ.
Multa por atraso
Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após o envio em atraso.
Como fazer a declaração
A DASN-SIMEI é preenchida de forma simples no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar:
- o faturamento bruto anual da empresa em 2025;
- todas as vendas e prestações de serviços realizadas no período;
- se houve contratação de funcionário — permitido apenas um empregado, conforme a legislação.
Pelas regras atuais, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou o limite proporcional mensal, dependendo da data de abertura da empresa.
O envio da declaração pode ser feito pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial MEI.
0 comentários