O deputado federal Marcos Pollon apresentou requerimento solicitando edição de nova Instrução Técnico-Administrativa ampliando o leque de equipamentos de visão noturna e termal passíveis por caçadores devidamente registrados, após edição da normativa que tratava da classificação dos equipamentos como Produtos Controlados pelo Exército.
O requerimento sugere ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando Logístico do Exército que a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 – DFPC/COLOG seja revisada e adequada, incluindo expressa da permissão de aquisição, registro e uso de equipamentos de visão noturna e termal classificados como PCE de uso permitido ou restrito, quando destinados exclusivamente ao exercício da atividade de caça, nos termos da regulamentação vigente, por caçadores devidamente registrados.
Os equipamentos são dispositivos de visão noturna, monóculos de visão termal e/ou noturna, binóculos de visão termal e/ou noturna, câmeras de visão termal e/ou noturna, drones de uso civil equipados com a dispositivos de visão termal e/ou noturna.








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