Foi publicado no Diário Oficial do Estado a portaria normativa Nº 222/2024/DGPC/MS, que disciplina no âmbito da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul a Intimação por Meio Eletrônico. A nova possibilidade de intimação visa dar celeridade e eficiência aos procedimentos policiais, bem como reduzir as despesas, o que inclui a diminuição de gastos relativos ao deslocamento de policiais para o cumprimento de diligências.
Para aplicação do novo instrumento, a publicação determina que deverão ser adotadas providências quanto à confirmação de que a linha telefônica pertence ao intimado ou é utilizada por ele, e que as delegacias de polícia deverão informar o número de conta WhatsApp da respectiva unidade policial para cadastramento junto ao site oficial da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
A intimação pelo WhatsApp será considerada realizada no momento em que o aplicativo de mensagens indicar que a mensagem foi lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência.
Confira a portaria na íntegra, no link (a partir da página 14): https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11673_22_11_2024.
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